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Câmara aprova PL 29
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 11 de maio o Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que abre o mercado de televisão a cabo para as empresas de telefonia fixa e cria cotas de conteúdo nacional e independente nos canais e pacotes de TV por assinatura.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para a sua apreciação pelo Plenário da Câmara. O texto aprovado estabelece novo marco legal para a televisão por assinatura no Brasil. Hoje a regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição - cabo, satélite, microondas, entre outras -, e há regras diferenciadas para os diversos serviços.
No novo marco legal, não há mais restrições à participação de capital estrangeiro nem para a participação das concessionárias do Serviço de Telefonia Fixa Comutado (STFC) no mercado de TV a cabo. As restrições constavam na Lei do Cabo (Lei 8.977/95). Isso possibilitará que empresas de telefonia, como Oi e Telefônica, ofereçam ao assinante pacotes de serviços convergentes, chamados triple play (telefonia, internet e TV a cabo). Esses pacotes já podem ser oferecidos hoje por empresas de TV a cabo, como a NET.
O substitutivo prevê que, em todos os pacotes ofertados pelas operadoras de TV por assinatura, a cada três canais de espaço qualificado (aqueles que veiculam majoritariamente filmes, documentários, séries, novelas e programas de variedades), ao menos um deve ser brasileiro.
Conforme a proposta, o limite é de 12 canais brasileiros por pacote. Desses, pelo menos dois canais devem veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo produzido por produtora brasileira independente - ou seja, aquelas produtoras sem ligação com empresas de programação, empacotamento ou distribuição de conteúdo, ou com concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão aberta).
O texto aprovado também estabelece cota de conteúdo brasileiro e independente para cada canal. Segundo o texto, nos canais de conteúdo qualificado, no mínimo três horas e meia semanais, no horário nobre, devem ser de conteúdos brasileiros, sendo que metade da cota deve ser produzida por produtoras independentes.
Condecine e Ancine
Para financiar a produção de conteúdos audiovisuais nacionais, o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia ao Projeto de Lei 29/07 prevê recursos adicionais, estimados de forma preliminar em mais de R$ 300 milhões por ano, para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Os novos recursos para a Condecine serão obtidos por meio da redução de 11% da contribuição das operadoras de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). De acordo com a proposta, 30% desse montante deverão ser destinados a produtoras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 10% ao fomento da produção independente veiculada primeiramente em canais comunitários, universitários e de programadoras brasileiras independentes.
Conforme o texto, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será a agência reguladora e fiscalizadora das regras estabelecidas pelo PL 29 para as atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. A atividade de distribuição de conteúdos será regulamentada e fiscalizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia prevê ainda que as operadoras de TV por assinatura deverão oferecer ao público, gratuitamente, a programação da TV aberta transmitida em tecnologia analógica.
Fonte: Agência Câmara
Links diretos: http://bit.ly/dfAPgK e http://bit.ly/byRt8z

